terça-feira, 21 de junho de 2011

discurso de acuzasão

Des. Arquilau Melo

Presidente

Des. Feliciano Vasconcelos

Relator

R E L A T Ó R I O

O Excelentíssimo Desembargador Feliciano Vasconcelos, relator: Máximo Moisés Leyva Reyes, devidamente qualificado nos autos, com 50 anos à época dos fatos, interpôs, por sua Defensora Pública, o presente recurso de apelação criminal, por não se conformar com a sentença condenatória de fls. 93/103, da lavra da MM.ª Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira/AC, que o condenou à pena de 07 (sete) anos de reclusão em regime inicialmente fechado, pela da prática do crime de atentado violento ao pudor contra menores de idade, previsto no arts. 214, c/c 224, alínea a e art. 71, todos do Código Penal.

Nas razões recursais (fls. 118/122), o apelante requer, preliminarmente a extinção da punibilidade pela decadência prevista no art. 107, IV, do Código Penal, alegando que os delitos sexuais só se procedem mediante queixa, necessitando, portanto, da representação do ofendido ou de seus representantes legais.

No mérito, a defesa do apelante pleiteia sua absolvição, com fulcro no art. ...


Aluna:Ana Paula 2º"B" nº 3